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Código de Ética  Tosador
Hospedagem para alunos
 

Código de Ética Profissional do Esteticista Animal:

Considerando que os animais possuem direitos e merecem todo o respeito do homem;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais, significa também pela

natureza e pela sua própria espécie;

Considerando que este respeito pelos animais, natureza e seus semelhantes, deve ser

ensinado desde a infância;

Considerando que nem sempre estes direito são respeitados;

Proclamase o seguinte:

Capítulo 1 – Princípios Fundamentais.

Art. 1° Exercer a profissão com zelo, carinho e respeito;

Art. 2° Denunciar maus tratos aos animais e agressões

ao meio ambiente;

Art. 3° Adquirir continuamente conhecimentos sobre

comportamento, bemestar e saúde do animal;

Art. 4° Defender a dignidade profissional, tanto por

uma remuneração justa quanto pelas condições de

trabalho compatíveis com o exercício ético da profissão.

Capítulo 2 – Do Comportamento e Deveres Profissionais .

Art. 5° Exercer a profissão comedidamente, evitando

qualquer mercantilismo;

Art. 6° Não prescrever medicamentos, nem fornecer

diagnósticos, encaminhando o animal com problemas ao

médico veterinário;

Art. 7° Estabelecer uma comunicação plena,

esclarecendo e orientando o proprietário de todos os

procedimentos necessários para o embelezamento e

estética (banho e tosa) possíveis em seu animal;

Art. 8° Assumir a responsabilidade por faltas

cometidas em suas atividades profissionais,

independente de ter sido individualmente ou em equipe.

Capítulo 3 – Da Relação com os colegas

Art. 9° Relacionarse com os demais colegas de profissão, valorizando o respeito mútuo e a

independência profissional de cada um;

Art. 10° É vedado ao profissional de embelezamento e estética do animal (banho e tosa), agir

de ma fé por pleito de emprego, fazer comentários desabonadores ou negar colaboração ao

profissional que dela necessite.

Capítulo 4 – Dos Direitos Profissionais

Art. 11 – Exercer sua profissão sem ser alvo de discriminação de qualquer natureza;

Art. 12 – Ter a liberdade de aceitar ou não os animais que possam ameaçar a saúde ou

integridade física do profissional;

Art. 13 – No caso de haver cumprido fiel e pontualmente suas obrigações, e não ter recebido

do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho, o profissional poderá retirar

sua assistência.

Capítulo 5 – Dos Honorários Profissionais

Art. 14 – Os profissionais de embelezamento e estética (banho e tosa) devem acordar

previamente com o cliente sobre os procedimentos a serem efetuados.

Art. 15 – Os honorários profissionais devem ser afixados com os seguintes requisitos:

1. Tamanho do animal;

2. Tosa diferenciada por raça;

3. Estado de pele e pêlos dos animais (desembolamento, banhos

medicamentosos sob prescrição veterinária, etc.)

4. Procedimentos extras (trimming, clipping, e outros usados para concursos e

desfiles)

Art. 16 – O responsável pelo animal ficará isento de pagamento pelo serviço prestado quando:

1. For constatado imperícia profissional;

2. Quando o proprietário constatar que o procedimento previamente acordado

não foi satisfatório.

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