Código de Ética Profissional do Esteticista Animal:
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Considerando que os animais possuem direitos e merecem todo o respeito do homem;
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Considerando que o respeito dos homens pelos animais, significa também pela
natureza e pela sua própria espécie;
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Considerando que este respeito pelos animais, natureza e seus semelhantes, deve ser
ensinado desde a infância;
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Considerando que nem sempre estes direito são respeitados;
Proclama
‐ se o seguinte:
Capítulo 1 – Princípios Fundamentais.
Art. 1°
‐ Exercer a profissão com zelo, carinho e respeito;
Art. 2°
‐ Denunciar maus tratos aos animais e agressões
ao meio ambiente;
Art. 3°
‐ Adquirir continuamente conhecimentos sobre
comportamento, bem
‐ estar e saúde do animal;
Art. 4°
‐ Defender a dignidade profissional, tanto por
uma remuneração justa quanto pelas condições de
trabalho compatíveis com o exercício ético da profissão.
Capítulo 2 – Do Comportamento e Deveres Profissionais .
Art. 5°
‐ Exercer a profissão comedidamente, evitando
qualquer mercantilismo;
Art. 6°
‐ Não prescrever medicamentos, nem fornecer
diagnósticos, encaminhando o animal com problemas ao
médico veterinário;
Art. 7°
‐ Estabelecer uma comunicação plena,
esclarecendo e orientando o proprietário de todos os
procedimentos necessários para o embelezamento e
estética (banho e tosa) possíveis em seu animal;
Art. 8°
‐ Assumir a responsabilidade por faltas
cometidas em suas atividades profissionais,
independente de ter sido individualmente ou em equipe.
Capítulo 3 – Da Relação com os colegas
Art. 9°
‐ Relacionar ‐ se com os demais colegas de profissão, valorizando o respeito mútuo e a
independência profissional de cada um;
Art. 10°
‐ É vedado ao profissional de embelezamento e estética do animal (banho e tosa), agir
de ma fé por pleito de emprego, fazer comentários desabonadores ou negar colaboração ao
profissional que dela necessite.
Capítulo 4 – Dos Direitos Profissionais
Art. 11
– Exercer sua profissão sem ser alvo de discriminação de qualquer natureza;
Art. 12
– Ter a liberdade de aceitar ou não os animais que possam ameaçar a saúde ou
integridade física do profissional;
Art. 13
– No caso de haver cumprido fiel e pontualmente suas obrigações, e não ter recebido
do cliente um tratamento correspondente ao seu desempenho, o profissional poderá retirar
sua assistência.
Capítulo 5 – Dos Honorários Profissionais
Art. 14
– Os profissionais de embelezamento e estética (banho e tosa) devem acordar
previamente com o cliente sobre os procedimentos a serem efetuados.
Art. 15
– Os honorários profissionais devem ser afixados com os seguintes requisitos:
1. Tamanho do animal;
2. Tosa diferenciada por raça;
3. Estado de pele e pêlos dos animais (desembolamento, banhos
medicamentosos sob prescrição veterinária, etc.)
4. Procedimentos extras (trimming, clipping, e outros usados para concursos e
desfiles)
Art. 16
– O responsável pelo animal ficará isento de pagamento pelo serviço prestado quando:
1. For constatado imperícia profissional;
2. Quando o proprietário constatar que o procedimento previamente acordado
não foi satisfatório.